Toffoli volta a defender controle no uso de dados do antigo Coaf
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Publicado em 20/11/2019

No início de seu voto na sessão desta quarta-feira (20) do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli voltou a dizer que é preciso controle maior da utilização de dados de órgãos de controle em investigações criminais. A reunião teve início às 9h e foi interrompida por volta de meio-dia. Deve ser retomada às 14h30.

O presidente do Supremo, relator do caso, afirmou que não está em julgamento nesta quarta o caso envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). "A decisão que proferi a respeito da suspensão foi com base na determinação legal do novo CPC (Código de Processo Civil), que no artigo 1035, parágrafo 5º, diz que, havendo repercussão geral, o relator pode suspender todos os feitos em andamento."

Toffoli defendeu a necessidade de a Justiça supervisionar o compartilhamento, entre órgãos de controle e investigação, de informações fiscais e bancárias protegidas por sigilo.

A discussão definirá o destino de mais de 935 apurações e ações penais paralisadas no Ministério Público após decisão liminar do próprio Toffoli, datada de julho, quando mandou parar casos que contenham dados compartilhados sem autorização prévia da justiça.

"Talvez o mais importante aqui seja a questão da supervisão judicial para evitar abusos de investigações de gaveta que servem apenas para assassinar reputações sem ter elementos ilícitos nenhum. Isso pode ser utilizado contra qualquer cidadão contra qualquer empresa e isso é nosso dever coarctar (restringir, limitar)", afirmou o presidente da Corte em seu voto.

Antes de Toffoli, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que não é necessário autorização prévia para compartilhamentos do Coaf e defendeu três premissas. "O antigo Coaf atua no âmbito de promover a segurança nacional; a segunda, e talvez mais importante, são os relatórios de inteligência financeira que não constituem como meios de prova; e terceiro é que nenhum agente público possui amplo acesso a qualquer dado", disse.

Em seguida, argumentou que entre as consequências decorrentes da decisão do Supremo de impor limites ao repasse de informações do Coaf estão a dificuldade de acesso a créditos internacionais para projetos de desenvolvimento, redução do rating de investimento do Brasil por agências internacionais de classificação de risco e dificuldade de pagamentos a exportadores brasileiros em transações comerciais internacionais, "além de danos político-diplomáticos".

O procurador-geral da República observou que o repasse de dados sigilosos da Receita e do Coaf – sem autorização judicial – está previsto em leis, além de ser respaldado em recomendações internacionais que o Brasil assumiu o compromisso de cumprir.

Na peça enviada aos ministros do STF, Aras lembrou que o Brasil faz parte do Gafi, entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países-membros da OCDE e de outros associados. A iniciativa pretende estabelecer mecanismos e implantar leis para combater a lavagem de dinheiro.

Para o presidente do STF, a Receita Federal possui a fotografia de movimentação financeira e de patrimônio para fins de fiscalização. A questão, disse Toffoli, é saber "se [ele] pode permitir que o órgão possua acesso direto e a trasmissão desses dados a terceiros".

À imprensa, Aras, depois da primeira parte do julgamento, disse que "ainda é cedo para um juízo de valor". "Nós ainda precisamos esperar que a Corte se manifeste."

O caso

A decisão de Toffoli, de julho, atendeu pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), envolvido no caso investigado por suposto esquema de “rachadinha” em seu gabinete quando era deputado estadual do Rio de Janeiro. O suposto esquema que consistia na devolução de parte dos salários por funcionários e teria a participação de seu ex-assessor, Fabrício Queiroz, que é investigado.

A decisão, porém, não se deu no processo de Flávio, mas no âmbito de uma ação que envolve apuração da Receita sobre um posto de combustíveis que teria sonegado impostos em 2003, no interior de São Paulo.

A proibição determinada por Toffoli é em relação ao uso de dados detalhados de movimentações financeiras suspeitas. Ou seja, quando investigações consideram não apenas o nome da pessoa e valores movimentados, mas também datas, agências, horários e respectivos documentos, por exemplo. Um dos argumentos é que isso representaria uma quebra de sigilo bancário, o que exige aval da Justiça.

A proibição para o uso dessas informações acabou produzindo efeito em cascata. Foram paralisadas centenas de ações penais e investigações que usavam dados fornecidos por órgãos como a Receita Federal, o Banco Central e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – antigo Conselho (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que foi rebatizado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Matéria:R7

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