O deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) apresentou nesta terça-feira (8) o relatório da CPI do BNDES no qual pede o indiciamento dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. A sessão de leitura ocorre nesta tarde.
Segundo o documento, de 395 páginas, disponível no site da Câmara dos Deputados, há substanciais indícios que apontam que Dilma e Lula cometeram os crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva.
A CPI investiga contratos firmados pelo banco de fomento entre os anos de 2003 e 2015, e tem como foco acordos internacionais firmados pelos governos petistas, com países como Gana, Guiné Equatorial, Venezuela e Cuba.
Segundo as denúncias, as empreiteiras brasleiras recebiam grandes financiamentos do BNDES para fazer obras no exterior. Em troca, pagavam altas propinas ao governo federal e ao Partido dos Trabalhadores.
"De acordo com os documentos acostados aos autos da CPI/BNDES, os saldos das contas vinculadas aos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff foram formados pelos ajustes sucessivos de propina do suposto esquema BNDES e de um outro suposto esquema similar, que funcionou no âmbito dos fundos Petros e Funcef", afirma o deputado no texto. "Esses saldos somavam, em 2014, cerca de 150 milhões de dólares", complementa.
O relatório pede o indiciamento de vários políticos ligados aos governos petistas e executivos dos grupos Odebrecht e Braskem. São eles:
- Luiz Inácio Lula da Silva, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando e corrupção passiva;
- DILMA VANA ROUSSEF, pela prática dos crimes de formação de quadrilha bando e corrupção passiva;
- GUIDO MANTEGA, pela prática dos crimes de formação de
quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de
instituição financeira e prevaricação financeira;
- ANTÔNIO PALOCCI FILHO, pela prática dos crimes de
formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão
fraudulenta de instituição financeira, prevaricação financeira e
lavagem de dinheiro;
- MARCELO BAHIA ODEBRECHT, pela prática dos crimes de
formação de quadrilha ou bando, corrupção ativa, gestão
fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;
- EMÍLIO ALVES ODEBRECHT, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;
- MAURÍCIO FERRO, por sua condição de diretor jurídico do grupo Odebrecht, por corrupção ativa, gestão fraudulenta e prevaricação financeira;
- CARLOS JOSÉ FADIGAS DE SOUZA FILHO, por sua condição de presidente da Braskem à época dos fatos, pela prática dos crimes de corrupção ativa e gestão fraudulenta; e
- DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA, por sua condição de vice-presidente de investimentos da Braskem, pela prática do crime de gestão fraudulenta.
Matéria:R7