Justiça concede liberdade para 137 presos em festa de milicianos no RJ
Novidades
Publicado em 26/04/2018

O juiz Eduardo Marques Hablitschek, da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio, revogou nesta quarta-feira (25), a prisão preventiva de 137 dos 159 presos na operação policial de combate à milícia realizada no dia 7 de abril também na Zona Oeste.

Ainda não há previsão de quando o grupo deixará o presídio onde está em Bangu. Entretanto, o clima foi de emoção e comemoração entre os familiares quando a notícia da liberdade dos parentes foi divulgada.

Eles se reuniram e fizeram uma oração de agradecimento. Cerca de 50 familiares dos presos na festa de milicianos aguardavam desde o início da manhã a decisão da Justiça.

Pedido do Ministério Público

A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. No pedido, o MP dizia que, não havia, até o momento, provas efetivas que permitissem o oferecimento de denúncia contra os presos. Por isso, o órgão defende a permanência na cadeia de 21 suspeitos e pedia a liberdade para 137 presos.

No entanto, o texto do pedido de liberdade deixa claro que não há nenhuma ilegalidade na ação policial, tampouco na decisão da Justiça que determinou a prisão dos 159 participantes da festa.

O pedido foi feito com base num levantamento da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) sobre a situação de todos os presos na madrugada do dia 7.

Expedição dos alvarás de soltura

A partir de agora, após a decisão judicial, os alvarás de soltura serão expedidos e encaminhados para a Polinter. Após esse trâmite, os documentos serão entregues à Secretaria de Administração Penitenciária para a soltura dos presos.
Na decisão, o juiz determina ainda que os fuzis e munições apreendidas sejam entregues à Polícia Civil do Rio com a finalidade de combater “o crime organizado”.

Alívio e emoção das famílias

Luciene da Silva, mãe de Rafael Silva de Lima, comemorou bastante a liberdade do filho. Ao G1, ela afirmou que ficou aliviada com a decisão já que Rafael nunca tinha ficado fora de casa tanto tempo.

No quinta-feira passada, o juiz já havia revogado a prisão preventiva do artista de circo Pablo Dias Bessa Martins, também detido na operação policial. Ele deixou o presídio de Bangu no sábado (21) e foi o primeiro do grupo a ser solto. Na decisão, o juiz Eduardo Marques Hablitschek escreveu que Pablo é “réu primário, não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e é profissional circense”.

O advogado Jorge Moreira de Oliveira, que representa os presos Bruno Alves da Mata e Jefferson Amorim Batista, afirmou que a decisão foi coerente e respeitou a Constituição. De acordo com ele, as defesas dos acusados se uniram no caso.

“Foi uma decisão justa, hoje nos vimos a constituição brasileira ser obedecida no Rio de Janeiro diante dessa atrocidade cometida. O estado de exceção não pode existir aqui no Rio. Quero parabenizar a decisão do juiz e o Ministério Público que foi sensato e se manifestou através da Constituição”, disse.

Defensoria: ‘correção de erros graves’

Em nota, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) informou que a revogação das prisões corresponde ao “início da correção dos graves erros e injustiças ocorridos desde a deflagração da chamada Operação Medusa”

A instituição destaca que “embora a decisão desta quarta determine a soltura de um número expressivo de pessoas, 21 delas permanecerão presas sem que se tenha promovido ainda a devida individualização de suas condutas”.

O órgão comunicou que espera que, “caso venha a ser apresentada denúncia [contra os que permanecem presos], que sejam finalmente expostas de maneira individualizada as condutas imputadas a cada um dos acusados de acordo com o devido processo legal, com o objetivo de garantir o respeito aos direitos individuais constitucionalmente a todos assegurado”.

Fonte: G1

Comentários
Comentário enviado com sucesso!