O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (19) um recurso apresentado pela defesa do ex-ministro José Dirceu para evitar sua prisão.
Mais cedo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação de 30 anos e nove meses de prisão. Os juízes também determinaram a execução provisória da pena com o esgotamento do processo na segunda instância.
Na decisão, o ministro destacou que o STF julgou habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e confirmou a possibilidade de que a pena comece a ser executada após condenação em segunda instância.
Toffoli disse que, apesar de defender a possibilidade de que a prisão só fosse executada após julgamento pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o colegiado decidiu de maneira diferente.
“Faço ressalva do meu posicionamento pessoal no sentido de que, a execução provisória da pena deverá ser obstada até o julgamento colegiado no Superior Tribunal de Justiça do recurso especial (REsp) ou do agravo em recurso especial (AREsp), bem como dos primeiros embargos declaratórios eventualmente opostos contra esses julgados”, escreveu o magistrado.
“Entretanto, à luz do princípio da colegialidade, tenho aplicado em regra o entendimento predominante na Corte a respeito da execução antecipada”, acrescentou.
Fonte: Notícias ao Minuto e Folhapress