O juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decretou nesta terça-feira (5) a liberdade do ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira, preso na 27ª fase da Operação Lava Jato, e impôs ao petista restrições de não deixar o país, entregar o passaporte em três dias e se comprometer a atender intimações de investigadores do petrolão. Na mesma decisão, o magistrado determinou a conversão da prisão temporária do empresário Ronan Maria Pinto em prisão preventiva, situação em que não há mais prazo pré-determinado para ele deixar a cadeia.
Apesar das evidências de que Pereira recebeu pelo menos 508.000 reais da UTC e da OAS, duas das empreiteiras envolvidos no escândalo do petrolão, e de ter sido identificado pelo operador Marcos Valério como um dos destinatários da propina recolhida pelo PT no escândalo da Petrobras, Moro avaliou que, por ora, o ex-secretário-geral petista pode permanecer em liberdade, já que é preciso aprofundar as investigações contra ele para tentar corroborar sua participação no empréstimo fraudulento simulado entre o empresário e amigo do ex-presidente Lula, José Carlos Bumlai, e o Banco Schahin.
Segundo os investigadores da Lava Jato, Bumlai atuou como “testa de ferro” em um empréstimo fictício de 12,17 milhões de reais junto ao Banco Schahin, sendo que mais dois intermediários – a Bertin Ltda e a empresa Remar Agenciamento – teriam atuado para despistar o real destino de pelo menos 6 milhões de reais. Na avaliação da força-tarefa da Lava jato, para camuflar o pagamento de propina, foram elaborados contratos fraudulentos de mútuo, um deles com a empresa 2 S Participações, controlada por Marcos Valério. Ao final, o objetivo era um só: manter calado o empresário, que estaria chantageando Silvio Pereira, os ex-ministros José Dirceu e Gilberto Carvalho, o jornalista Breno Altman e até o ex-presidente Lula. As suspeitas são de que, se não fosse remunerado, Ronan Maria Pinto poderia implicar todos eles na até hoje não esclarecida morte do prefeito Celso Daniel.
Ao analisar a necessidade de manter Ronan Maria Pinto sob custódia, o juiz Sergio Moro considerou, no entanto, haver indícios suficientes de que, se colocado em liberdade, ele poderia voltar a cometer crimes e eventualmente intimidar testemunhas que saibam detalhes sobre o esquema de corrupção tornado público com a deflagração da fase Carbono 14 da Lava Jato. O empresário é apontado como o destinatário de cerca de metade do empréstimo fraudulento de 12 milhões de reais contraído por Bumlai, embora em depoimento à Polícia Federal tenha alegado que os valores são resultado de um empréstimo supostamente contraído junto à empresa Via Investe, do também mensaleiro Breno Fischberg.
Segundo Moro, a versão apresentada pelo empresário para explicar o recebimento dos valores é pouco convincente. “A explicação, em cognição sumária, é frágil. Transações vultosas, como é praxe, realizam-se por transferências bancárias e não em espécie. Tratando-se de empréstimo a Ronan Maria Pinto seria de esperar a apresentação de prova documental confiável da restituição, se não total, então parcial dos valores. Se o investigado Ronan não tem condições de apresentar prova documental confiável de que restituiu pelo menos parte de empréstimo de cerca de seis milhões de reais é porque, em princípio, não houve mesmo devolução e não se tratava propriamente de empréstimo. Empréstimo que não é devolvido não é, em príncípio, empréstimo, mas outra coisa”, argumentou o magistrado na decisão em que determinou a conversão da prisão temporária em preventiva.
“Remanescem as provas de que Ronan Maria Pinto era o final destinatário de cerca de metade do empréstimo solicitado por agentes do Partido dos Trabalhadores ao Banco Schahin, com propósitos ainda obscuros”, resumiu Moro.
Para ele, também é relevante considerar que o empresário foi recentemente condenado pelos crimes de extorsão e corrupção ativa em um esquema amplo de desvio de dinheiro em Santo André. Embora ainda caiba recurso da sentença, o juiz apontou que “o histórico criminal, com cinco ações penais e pelo menos uma delas com condenação por crimes graves, ainda que sem trânsito em julgado, indica risco à ordem pública, especificamente de reiteração criminosa”. “O modus operandi da prática dos crimes pelos quais foi condenado, com intimidações e ameaças a empresários, indica igualmente risco à investigação e à instrução, já que testemunhas relevantes para esta investigação e para a instrução poderão também ser vítimas de práticas equivalentes”, completou Sergio Moro em seu despacho.
Fonte: Veja