Tribunal julgará Lula antes da eleição de 2018, diz desembargador
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Publicado em 13/07/2017

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Carlos Eduardo Thompson disse que “com quase absoluta certeza” o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será julgado antes das eleições de 2018.

Em discurso na sede nacional do PT, em São Paulo, Lula reiterou a sua intenção de disputar a Presidência da República novamente. No entanto, isso só será possível caso o ex-presidente não tenha sido condenado em segunda instância até o ato do registro da candidatura. Thompson ressalvou que, no entanto, antes mesmo de o processo chegar ao TRF4, ambas as partes – Lula e o Ministério Público Federal, que o acusa – podem recorrer ao próprio juiz Sergio Moro, com os chamados “embargos de declaração”.

Considerando o prazo para que esses pedidos sejam avaliados – e eventualmente negados – pelo juiz, o desembargador calcula que o processo demoraria de dois a três meses para chegar ao TRF4, que é a segunda instância da Justiça Federal na Região Sul. “Acredito que em agosto, mais tardar em setembro, esse processo já vai estar no tribunal. E eu imagino que até agosto do ano que vem, quando nós temos o calendário eleitoral, [o processo] deva estar julgado ou pautado para julgamento”.

No entanto, o juiz disse que não haverá “nenhum privilégio” para o processo que envolve o petista, que será julgado pelos prazos normais do TRF4. Ele fez questão de ressaltar que, das 28 sentenças de Moro que provocaram recursos ao tribunal, doze já foram decididas.

Se o ex-presidente Lula for condenado antes do registro da sua candidatura ao Planalto, ficará impedido de disputar o cargo, uma vez que a Lei da Ficha Limpa impede que políticos com sentença em segunda instância disputem cargos públicos. Em pronunciamento feito nesta quinta-feira no PT, o ex-presidente diz que iniciará uma “briga jurídica” para poder ser candidato.

No entanto, se a condenação vier depois do registro da candidatura transitado em julgado, Lula – segundo o especialista em legislação eleitoral Alberto Rollo – ficará passível apenas de outra forma de impugnação, o Recurso contra Expedição de Diploma, que costuma demorar de seis meses a um ano para ser julgado – assim, a decisão seria tomada apenas quando o petista, caso eleito, já estivesse no cargo.

Fonte:Veja

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