O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em sua primeira decisão monocrática sobre um processo criminal, concedeu liminar determinando a imediata suspensão de um processo da Justiça Federal do Pará que resultou em uma ordem de busca e apreensão no gabinete da deputada federal Simone Morgado (PMDB-PA) – mulher do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) – , no imóvel funcional sob sua responsabilidade e na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
A operação, chamada História de Pescador, visava a ex-superintendente da Pesca no Pará Soane de Castro Moura, que foi assessora no gabinete de Morgado. A investigação apontava fraudes em cadastros de pescadores e desvio de verba pública.
Para Moraes, no entanto, como o gabinete e o apartamento funcional da deputada foram alvos de busca e apreensão, houve “desrespeito às prerrogativas parlamentares” e à competência do STF para processar e julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns, como prevê a Constituição. O ministro determinou que fossem enviados ao STF o processo e o material apreendido – computadores, notebooks, celulares, smartphones, tablets, pen drives, chips e correspondências.
Para Moraes, não seria razoável ao juiz de 1º grau, que determinou a colheita de provas na residência oficial e no próprio local de trabalho de uma parlamentar federal, ainda que sob a justificativa de investigar terceira pessoa, excluir a possibilidade de violação à intimidade e vida privada da congressista no curso de investigação criminal.
Ainda segundo Moraes, o perigo da demora (periculum in mora), um dos requisitos para a concessão de liminar, está configurado no risco de dano à prerrogativa da parlamentar, “pois tanto a sua intimidade quanto o próprio exercício de suas atividades funcionais se encontram expostos por força da decisão da Justiça do Pará”.
Fonte:Veja