CPI de Crimes Cibernéticos quer prisão de quem invadir redes sociais
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Publicado em 01/04/2016

O bloqueio de “serviços que sejam considerados ilegais” e a possibilidade de se prender quem invadir perfis de redes sociais estão entre as oito propostas de lei feitas no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Crimes Cibernéticos, que concluiu seus trabalhos nesta quinta-feira (31).

Instaurada em julho de 2015, a CPI tinha objetivo de investigar a prática de crimes cibernéticos e seus efeitos sobre a economia brasileira. Durante nove meses, ouviu 103 especialistas em criminalística, em direito digital, representantes da Polícia Federal, da Abin, do CDCiber do Exército, de provedores de internet (Oi, Claro, Vivo e TIM) e de serviços conectados (Google, Facebook, WhatsApp, Yahoo e Twitter, Microsoft).

Presidida por Mariana Carvalho (PSDB-RO), a CPI fez recomendações e sugeriu a criações a alteração de leis para tornar o ambiente da internet brasileira menos propenso aos crimes cibernéticos. Os texto final foi feito pelos deputados Espiridião Amin (PP-SC), Sandro Alex (PSD-PR), Rafael Motta (PSB-RN), Daniel Coelho (PSDB-PE) e Rodrigo Martins (PSB-PI).

Entre as sugestões está a criação de um código de boas práticas a ser adotado por empresas e entidades envolvidas com publicidade digital. Com ele, seria possível evitar anúncios em plataformas digitais que promovam conteúdo ilícito ou a prática de condutas ilegais. O alvo são sites que oferecem conteúdo audiovisual pirata.

Há ainda a sugestão de medidas para o combate a crimes cibernéticos contra o sistema financeiro, e a possibilidade de o Ministério da Justiça obrigar instituições financeiras a notificar fraudes cibernéticas.

As leis foram propostas e ainda não estão protocoladas. A partir delas, é possível sentir o tom da CPI dos Crimes Cibernéticos. Veja abaixo as sugestões de novas legislações:

Invasão de perfis em redes sociais

A proposta altera a legislação de crimes eletrônicos, que ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann” (Lei nº 12.737, de 2012), que pune a invasão de computadores com a intenção de obter dados particulares. A proposta é ampliar e transformar em crime o acesso não permitido a qualquer sistema informatizado ou aparelho eletrônico que cause prejuízo econômico, alteração de dados, instalação de vulnerabilidades, obtenção de conteúdo ou o controle remoto da plataforma ou aparelho em questão.

Seriam incluídas invasões a smartphones e redes sociais. Essa conduta poderia dar até dois anos de cadeia. A pena aumentaria para até quatro anos se cometida contra presidentes da República, do STF, da Câmara, do Senado, das Assembleias Legislativas estaduais e distrital, Câmaras municipais e administradores públicos. Caso o acesso ocorra graças à violação de um mecanismo de segurança do sistema, o período de reclusão aumenta de dois a três terços da pena. O argumento dos deputados é que, quando aprovada, a lei Carolina Dieckman não especificou atitudes que poderiam incorrer em crime.

PF neles

Outro dos projetos de lei é a inclusão dos crimes praticados por meio de um computador ou contra um desses aparelhos sobre a esfera de atuação da Polícia Federal. Combinada à alteração proposta pelos deputados à Lei Carolina Dieckman, isso faria com que um adolescente com acesso não permitido à conta de Facebook de um colega pudesse ser alvo da PF. Para deputados, a alteração deve ser feita por não haver norma que defina de qual polícia é a competência para investigar suspeitas de crimes cibernéticos.

Cadê meu celular?

A penalização não só com prisão mas multa de pessoas enquadradas em crimes cibernéticas é outra sugestão de lei. O Estado poderia confiscar valores e bens de criminosos para promover a “asfixia econômica de certos crimes”. “Além de ser uma pena eficaz contra a prática de delitos, impede que o mesmo instrumento seja novamente utilizado para práticas ilícitas”, dizem os deputados.

Verba turbinada

Para subsidiar as atividades da polícia judiciária, os deputados sugerem a criação de uma lei para destinar os recursos de um fundo bilionário voltado atualmente à fiscalização das telecomunicações. A ideia é usar até 10% do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). O dinheiro do fundo advém das taxas de fiscalização cobradas pela Anatel, de parte dos valores pagos por empresas que querem operar no Brasil e de multas aplicadas pela agência. Não é pouca coisa: entre 2001 e 2015, o Fistel arrecadou R$ 63,5 bilhões. Os deputados argumentam que os recursos ajudariam as polícias judiciais a se estruturarem para combater o crime cibernético.

Tira isso daí já

Outra ideia é modificar o Marco Civil da Internet para responsabilizar serviços de internet que não retirarem imagens, vídeos ou outro conteúdo em até 48 horas após o pedido de qualquer pessoa que vir nesses materiais atentado contra a honra. “A amplificação do dano advém da característica das redes sociais que permitem a replicação e a continuidade das postagens de forma impessoal e com pouco ou nenhum esforço”, justificam os deputados. “Deve-se considerar a impossibilidade prática do direito ao esquecimento. Bastam alguns cliques para que postagens sejam revividas e o pesadelo das vítimas seja reiniciado”, concluem.

Nome, RG, CEP e IP

Os deputados sugeriram ainda alterar as leis de organizações criminosas, lavagem de dinheiro e o Marco Civil da Internet para que provedores de internet considerem o endereço de IP como informação cadastral. Assim, forças policiais e o Ministério Público poderiam pedir sem precisar de ordem judicial as informações pessoais de quem estivesse por trás desse dado. Ele serve como identificação na internet. Isso incluiria nome, filiação e endereço domiciliar do indivíduo.

Os deputados dizem que facilitaria a identificação de suspeitos de crimes. “As autoridades de investigação muitas vezes não possuem acesso a diversas informações dos perpetuadores de crimes devido a facilidades da própria tecnologia – como mecanismos de ocultamento de IPs – mas pela simples falta de coleta ou acesso a dados essenciais do internauta.”

Fora do ar

Outro projeto de lei estabeleceria a possibilidade de bloquear serviços conectados a partir de ordens judiciais. Isso permitia que provedores de internet fossem obrigados pela Justiça a barrar o acesso a aplicações da internet consideradas ilegais. A prática iria tornar corrente o mecanismo que, no ano passado, fez o WhatsApp ficar inacessível no Brasil por pouco mais de 12 horas. Os deputados assumem que a medida será uma violação ao princípio da neutralidade de rede, estabelecido pelo Marco Civil da Internet. Ele prega a transmissão de qualquer conteúdo enviado pela internet com igual velocidade e condições técnicas. A ideia é tirar do radar dos brasileiros na internet serviços que, por exemplo, ofereçam conteúdos que violem os direitos autorais ou pornografia infantil.

Educação digital

As salas de aula não foram esquecidas. Outra sugestão de projeto de lei é incluir a educação digital no Plano Nacional de Educação (PNE). Deputados dizem que o acesso à internet no Brasil é limitado, feito em grande a partir de celulares e que a navegação na internet “não é necessariamente produtiva”. “Inúmeras pesquisas apontam que, no Brasil, o uso primário da internet é a conexão às redes sociais, restando as demais atividades o segundo plano”, argumentam. Eles acreditam que isso pode ser revertido com ensino básico do funcionamento de ferramentas digitais.

Fonte: G1

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