O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (17) para impor limites à política de segurança pública do governador Wilson Witzel (PSC) de forma permanente, mesmo após a pandemia do novo coronavírus.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte, deve ser concluído até as 23h59 desta segunda-feira. A ferramenta digital permite que os ministros decidam sobre casos a distância, com apenas um clique, sem a necessidade de se reunirem pessoalmente ou por videoconferência.
O relator do caso, Edson Fachin, votou para limitar o uso de helicópteros nas ações policiais apenas para os casos de extrema necessidade. Fachin também quer que o Estado do Rio oriente seus agentes de segurança e profissionais de saúde a preservar todos os vestígios de crimes cometidos em operações policiais, com o objetivo de evitar a remoção indevida de cadáveres e o descarte de peças e objetos importantes para investigações.
“A violação generalizada (aos direitos humanos) é a consequência da omissão estrutural do cumprimento de deveres constitucionais por parte de todos os poderes”, observou Fachin, em um voto escrito de 81 páginas.
O voto do relator ainda proíbe que as polícias civil e militar do Rio utilizem qualquer instalação educacional ou de saúde – como escolas, creches, hospitais ou postos de saúde – como base operacional para suas ações. Segundo o entendimento do ministro, a realização de operações policiais em regiões onde estejam localizadas escolas e hospitais deve ser absolutamente excepcional, especialmente no período de entrada e saída de estudantes das escolas.
A ação em julgamento foi movida pelo PSB, que alega que a política de segurança pública de Witzel estimula o conflito armado e expõe moradores de áreas conflagradas a “profundas violações de seus direitos fundamentais”. Em manifestação enviada ao STF, Witzel alegou que a política de segurança pública tem se mostrado eficiente e que obteve resultados relevantes como a redução do número geral de homicídios.
Até agora, os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam integralmente o voto de Fachin. “Ressalto a plena razoabilidade na determinação de restrições às operações policiais em perímetros nos quais estejam localizados escolas, creches, hospitais ou postos de saúde, de maneira a evitar-se uma desproporcional e inadequada exposição da vida, saúde e integridade física daqueles que procuram esses serviços públicos essenciais. Por fim, também me parece adequado a necessidade de manutenção e previsão de novos mecanismos que visem a redução da letalidade da atuação dos agentes de segurança, não havendo razoabilidade na exclusão, do cálculo das gratificações dos integrantes de batalhões e delegacias, os indicadores de redução de homicídios decorrentes de oposição à intervenção policial”, observou Moraes, que já atuou como ministro da Justiça do governo Temer e secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, acompanhou os colegas nesses pontos, mas abriu uma divergência pontual, ao votar para que o Estado do Rio de Janeiro seja obrigado também a elaborar, em um prazo máximo de 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos.
Lewandowski quer que o plano contenha “medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para a sua implementação”.
Na análise da mesma ação, o STF decidiu no início deste mês suspender a operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia do novo coronavírus.
Matéria:R7