PL da prisão em segunda instância está parado há 7 meses no Senado
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Publicado em 10/07/2020

Tramitam no Congresso três projetos para viabilizar a prisão após condenação em segunda instância: uma PEC no Senado (PEC 5/2019), uma PEC na Câmara (PEC 199/2019) e um projeto de lei do Senado (PLS 166/2018).

Aprovado em dezembro de 2019, o projeto de lei do Senado, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos- RS), está parado há sete meses, completados nesta sexta-feira (10). Ao contrário de propor emenda à Constituição, como as PECs, ele propõe alterar o Código Penal para assegurar a prisão por condenação criminal por “órgão colegiado”.

O substitutivo, apresentado pela então senadora Juíza Selma (PSL-MT), foi aprovado em caráter terminativo e seria enviado para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário. No entanto, devido à apresentação de um recurso, o texto ainda será analisado no Plenário do Senado, está pronto para ser analisado, mas não entra na pauta. 

O autor, senador Lasier Martins, critica a demora: "Já esperamos demais para decidir sobre este tema que está pronto para ser deliberado pelo plenário".

A prisão após condenação em segunda instância foi proibida no Brasil após entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) no ano passado e sua discussão esteve muito atrelada ao julgamento do ex-presidente Lula, que deixou a prisão após a mais recente decisão do STF.

O senador critica a decisão e diz que o sistema processual brasileiro admite "interposição sucessiva de recursos, nitidamente protelatórios", em busca da "prescrição".

No início do ano, senadores que defendem a prisão após condenação em segunda instância reuniram 43 assinaturas em um abaixo-assinado que pedia ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (AP), que pautasse a votação do projeto. Alcolumbre, no entanto, teria decidido esperar pela votação de uma Proposta de Emenda à Constituição que tramita na Câmara dos Deputados.

A PEC da Câmara é mais complexa, porque não é voltada apenas para casos penais, mas, caso aprovado como está, valerá também para questões tributárias e trabalhistas, por exemplo. 

Matéria:R7

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