"É quase unanimidade”, diz Maia sobre decisão de adiar eleições 2020
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Publicado em 19/05/2020

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sinalizou nesta terça-feira (19) que a data das eleições municipais, prevista para outubro, deve ser adiada em razão da pandemia do novo coronavírus.

“O presidente Davi (Alcolubre, do Senado Federal), vai construir um grupo junto com a Câmara para que nós possamos discutir a questão da data da eleição, se nós vamos mantê-la no mesmo dia ou se a decisão do Parlamento vai ser modifica-la dentro do próprio mandato, uma outra data”, disse Maia.

“Então seria o adiamento da eleição sem prorrogação de mandato. Isso eu vi ontem, na discussão com os líderes, que essa é uma posição de quase unanimidade. A maioria dos parlamentares entende que podemos ter o adiamento, mas não devemos ter a prorrogação de nenhum mandato”, completou.

O pleito eleitoral deste ano está previsto para outubro, quando serão escolhidos os prefeitos e vereadores em mais de 5.500 municípios brasileiros. De acordo com o calendário, a campanha começa em 16 de agosto, com primeiro turno em 4 de outubro e o segundo no dia 25 do mesmo mês.

Para mudar o processo eleitoral, é necessário modificar a Constituição Federal. Em primeiro lugar, seria necessário a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), por causa das datas do primeiro e segundo turno, previstas na Constituição. Esse tipo de proposta requer, minimamente, a aprovação do texto por 308 deputados e 49 senadores. O rito é formato por quatro sessões (duas na Câmara e duas no Senado). A proposta pode ser rejeitada caso não tenha o apoio mínimo de 3/5 dos parlamentares em pelo menos uma das rodadas.

Eleito presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a partir da próxima segunda-feira (25), o ministro Luís Roberto Barroso afirmou no dia 1º deste mês que, caso ocorra o adiamento das eleições municipais, a data limite será o 1º fim de semana de dezembro (dias 5 e 6).

“A ideia é não adiar. Se adiar, pelo tempo mínimo”, disse Barroso. “A data limite é dezembro, talvez o primeiro domingo de dezembro. Se possível, antes, em 15 de novembro.”

Matéria:R7

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