O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, disse nesta sexta-feira (5), em São Paulo, que não tem medo do que ainda pode ser divulgado das supostas mensagens trocadas entre ele e procuradores da Lava Jato. Moro participou de um evento do mercado financeiro.
Novos trechos das conversas foram divulgadas nesta sexta. Em nota, o ministro havia dito não reconhecer o conteúdo das conversas ao dizer que elas podem ter sido adulteradas parcial ou totalmente.
— Não tem nada que possa ser encontrado que tenha alguma ilicitude da minha parte. Eu tenho profunda convicção da correção, legalidade e ética que agi nesse processo.
Questionado se estudava pedir para o Telegram uma recuperação das mensagens, ele disse:
— Isso são informações públicas. Meu celular foi hackeado e ele se apropriou do meu perfil, interagindo com pessoas, fingindo que era eu. Até em situações jocosas. Tem que pedir para o hacker então. O conteúdo das minhas mensagens não foi alcançado, se tivesse teriam outras mensagens com outras pessoas, mas o do procurador sim. O que eu repudio é que as mensagens têm sido divulgadas com sensacionalismo, fora de contexto. Eu não posso confirmar autenticidade, mas posso verificar fatos sobre as mensagens divulgadas.
O ministro foi aplaudido várias vezes pelos investidores. Em uma delas ele explicava o contexto de uma das supostas mensagens divulgadas.
— Sobre o depósito de R$ 80 mil. Se for examinar o processo relativamente aquele fato houve absolvição. Pedir para incluir um fato para depois absolver não é nem questão de parcialidade, mas de esquizofrenia.
Por fim, o ministro criticou a forma como as últimas mensagens foram publicadas, sem ele ter o direito de resposta por não conhecer o conteúdo delas.
— Apresentem todas as mensagens. Se não tiver adulterações das minhas eu tenho profunda convicção da correção, legalidade e ética que agi nesse processo, sofrendo ataques, sofro até hoje. Nesse espírito de revanchismo. Mas ao fazer uma matéria dessa tenha a honestidade de disponibilizar as mensagens antes, e não construir uma narrativa. E analisem os fatos, todas as minhas decisões estão documentadas. Me acusar de colocar um fato para depois eu absolver é só olhar o que está acontecendo no processo. Acho estranho responder sobre mensagens que foram obtidas de forma criminosa, que não sabemos se foram adulteradas e são publicadas sem direito de resposta.
Reportagem da revista Veja em parceria com o The Intercept Brasil nesta sexta sugere que, quando ainda atuava como juiz federal em Curitiba, Moro teria orientado procuradores da Operação Lava Jato a anexar provas para fortalecer a parte acusatória num processo.
Leia na íntegra a nota divulgada pelo Ministério da Justiça
Sobre a reportagem da Revista Veja:
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente. Lamenta-se que a Revista Veja se recusou a encaminhar cópia das mensagens antes da publicação e tenha condicionado a apresentação das supostas mensagens à concessão de uma entrevista, o que é impróprio. De todo modo, alguns esclarecimentos objetivos:
1 - Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de imparcialidade por suposta mensagem na qual teria solicitado manifestação urgente do Ministério Público para decidir sobre pedido de revogação de prisão preventiva de José Carlos Bumlai. A prisão preventiva de José Carlos Bumlai foi decretada em 19 de novembro de 2015. Houve pedido de revogação da prisão ao final do mês de dezembro. O recesso Judiciário inicia em 19 de dezembro. Então, a manifestação do Ministério Público era necessária, como é em pedidos da espécie, para decidir o pedido da defesa. A urgência decorre da natureza de pedido da espécie e, no caso em particular, pela proximidade do recesso Judiciário que se iniciaria em 19 de dezembro. Então, a solicitação de urgência, se autêntica a mensagem, teria sido feita em benefício do acusado e não o contrário. Saliente-se que o ministro, como juiz, concedeu, em 18 de março de 2016, a José Carlos Bumlai o benefício de prisão domiciliar para tratamento de saúde, o que foi feito em oposição ao MPF. Os fatos podem ser verificados no processo 5056156-95.2015.4.04.7000 da 13ª Vara Federal de Curitiba.
2 - Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem de terceiros no sentido de que teria solicitado a inclusão de fato e prova em denúncia do MPF contra Zwi Skornicki e Eduardo Musa na ação penal 5013405-59.2016.4.04.7000. Não tem o ministro como confirmar ou responder pelo conteúdo de suposta mensagem entre terceiros. De todo modo, caso a Veja tivesse ouvido o ministro ou checado os fatos saberia que a acusação relativa ao depósito de USD 80 mil, de 7 de novembro de 2011, e que foi incluído no aditamento da denúncia em questão, não foi reconhecido como crime na sentença proferida pelo então juiz em 2 de fevereiro de 2017, sendo ambos absolvidos deste fato (itens 349 e 424, alínea A e D). A absolvição revela por si só a falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores ou de quebra de parcialidade, indicando ainda o caráter fraudulento da suposta mensagem.
3 - Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter escondido fatos do ministro Teori Zavascki em informações prestadas na Reclamação 21802 do Supremo Tribunal Federal e impetrado por Flávio David Barra. Esclareça-se que o então juiz prestou informações ao STF em 17 de setembro de 2015, tendo afirmado que naquela data não dispunha de qualquer informação sobre o registro de pagamentos a autoridades com foro privilegiado. Tal afirmação é verdadeira. A reportagem sugere que o então juiz teria mentido por conta de referência a suposta planilha constante em supostas mensagens de terceiros datadas de 23 de outubro de 2015. Não há qualquer elemento que ateste a autenticidade das supostas mensagens ou no sentido de que o então juiz tivesse conhecimento da referida planilha mais de 30 dias antes. Então, é evidente que o referido elemento probatório só foi disponibilizado supervenientemente e, portanto, que o então juiz jamais mentiu ou ocultou fatos do STF neste episódio ou em qualquer outro.
4 - Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter obstaculizado acordo de colaboração do MPF com o ex-deputado Eduardo Cunha. O ocorre que eventual colaboração de Eduardo Cunha, por envolver supostos pagamentos a autoridades de foro privilegiado, jamais tramitou na 13ª Vara de Curitiba ou esteve sob a responsabilidade do ministro, então juiz.
5 - Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter comandado a Operação Lava Jato por conta de interferência ou definição de datas para operações de cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão. Ocorre que, quando se discutem datas de operações, trata-se do cumprimento de decisões judiciais já tomadas, sendo necessário que, em grandes investigações, como a Lava Jato, haja planejamento para sua execução, evitando, por exemplo, a sua realização próxima ou no recesso Judiciário.
O ministro da Justiça e da Segurança Publica sempre foi e será um defensor da liberdade de imprensa. Entretanto, repudia-se com veemência a invasão criminosa dos aparelhos celulares de agentes públicos com o objetivo de invalidar condenações por corrupção ou para impedir a continuidade das investigações. Mais uma vez, não se reconhece a autenticidade das supostas mensagens atribuídas ao então juiz. Repudia-se ainda a divulgação distorcida e sensacionalista de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente, sem que previamente tenha sido garantido direito de resposta dos envolvidos e sem checagem jornalística cuidadosa dos fatos documentados, o que, se tivesse sido feito, demonstraria a inconsistência e a falsidade da matéria. Aliás, a inconsistência das supostas mensagens com os fatos documentados indica a possibilidade de adulteração do conteúdo total ou parcial delas.
Matéria:R7