SEGURANÇA PÚBLICA • SISTEMA PRISIONAL
ESTAÇÃO FOGO E PODER | 13 DE OUTUBRO DE 2026
O governo federal instituiu o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais por meio do Decreto nº 13.136, de 9 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro. A medida estabelece mecanismos de cooperação entre a União, os estados e o Distrito Federal para impedir o uso não autorizado de serviços e equipamentos de telecomunicações dentro de unidades prisionais.
A iniciativa também prevê a participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nos procedimentos técnicos relacionados ao bloqueio e à fiscalização. O objetivo é dificultar o uso de celulares e outros dispositivos dentro dos presídios para transmitir ordens, coordenar atividades criminosas ou aplicar golpes a partir das unidades penais.
O decreto estabelece procedimentos para identificar comunicações ilícitas, encaminhar informações técnicas às autoridades competentes e adotar medidas de bloqueio, respeitando as atribuições legais dos órgãos envolvidos.
IMPORTANTE
O decreto não determina o bloqueio indiscriminado de todos os celulares ou de todas as redes de telefonia de uma região. As medidas previstas envolvem aparelhos identificados como irregulares e sinais de radiocomunicação dentro de perímetros de segurança penitenciária cadastrados, observados os procedimentos técnicos aplicáveis e a necessidade de preservar os serviços nas áreas vizinhas.
Como funcionará o programa?
O decreto prevê duas modalidades principais de bloqueio. A primeira permite restringir um terminal de comunicação móvel individualizado, mediante o encaminhamento de seu código internacional de identificação, conhecido como IMEI.
A segunda modalidade envolve o bloqueio de sinais de radiocomunicação dentro de perímetros de segurança penitenciária previamente cadastrados. Essa operação poderá utilizar bloqueadores de sinais, observadas as condições técnicas estabelecidas pela Anatel e as exigências previstas na regulamentação aplicável.
O texto também permite a incorporação progressiva de outras soluções tecnológicas para impedir o uso ilícito de serviços e equipamentos de telecomunicações, desde que respeitadas as competências legais dos órgãos e das entidades participantes.
AS DUAS MODALIDADES PREVISTAS
- Bloqueio individual: restrição de um aparelho identificado pelo respectivo IMEI.
- Bloqueio por perímetro: interrupção ou restrição de sinais de radiocomunicação dentro de uma área de segurança penitenciária cadastrada.
Para iniciar o procedimento, a autoridade penitenciária responsável deverá elaborar um informe técnico com a descrição dos fatos, a identificação do aparelho ou do estabelecimento penal e a medida pretendida. O documento será encaminhado pelo fluxo previsto no programa para as providências cabíveis.
Em situações de risco iminente à vida, à integridade física ou à ordem pública, como motins, rebeliões e tentativas de resgate, o decreto prevê tramitação prioritária dos informes técnicos e admite comunicação direta entre a autoridade penitenciária requisitante e a Anatel, com posterior formalização na plataforma digital.
Cadastro nacional definirá os perímetros de segurança
O decreto cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública e será integrado ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen).
Os estados e o Distrito Federal que aderirem ao programa deverão fornecer as coordenadas geográficas dos estabelecimentos penais, informações sobre o entorno e a identificação das autoridades responsáveis pelas solicitações de bloqueio.
A Anatel terá acesso aos dados necessários para planejar, coordenar e fiscalizar o uso de bloqueadores de sinais pelos entes participantes. O decreto também prevê comunicação prévia à agência sobre as características técnicas e a localização dos equipamentos, conforme os procedimentos estabelecidos.
A delimitação dos perímetros deverá considerar as características das unidades prisionais e do entorno, incluindo áreas habitacionais e equipamentos públicos próximos. Essa etapa é relevante para avaliar possíveis interferências nos serviços de telecomunicações fora dos estabelecimentos penais.
Prazo de 180 dias para a plataforma digital
O Ministério da Justiça e Segurança Pública terá até 180 dias, contados da publicação do decreto, para disponibilizar uma plataforma digital integrada ao Sisdepen. O sistema será utilizado para receber os informes técnicos elaborados pelas autoridades penitenciárias e encaminhá-los aos fluxos responsáveis pelas medidas de bloqueio.
Durante o período de transição, o decreto permite a utilização dos sistemas já existentes. Para o bloqueio de aparelhos individualizados, a norma também prevê o encaminhamento direto das informações pela autoridade penitenciária à Anatel, com comunicação simultânea ao Ministério da Justiça, enquanto a plataforma não estiver disponível.
A participação dos estados e do Distrito Federal dependerá de adesão formal, conforme as condições estabelecidas no acordo de cooperação técnica. A execução do programa envolverá o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério das Comunicações, a Anatel e os entes federativos participantes.
Proteção de dados e correção de bloqueios indevidos
O decreto determina que o tratamento de dados pessoais no âmbito do programa observe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As informações deverão ser utilizadas dentro das finalidades previstas para combater comunicações ilícitas em estabelecimentos penais e para a persecução penal correlata.
A norma também prevê um procedimento para corrigir ou revisar bloqueios de aparelhos individualizados e remover restrições quando for comprovado erro na identificação do terminal ou a inexistência de uso não autorizado dentro do estabelecimento penal.
Além disso, a constatação de falsidade ou inexatidão grave em um informe técnico deverá ser comunicada aos entes e órgãos de controle competentes para a apuração de eventual responsabilidade nas esferas administrativa, civil e penal, conforme o caso.
EM RESUMO
- O Decreto nº 13.136, de 9 de outubro de 2026, institui um programa nacional contra comunicações ilícitas em presídios.
- As medidas podem incluir o bloqueio de aparelhos individualizados por IMEI e de sinais dentro de perímetros de segurança cadastrados.
- A Anatel participará dos procedimentos técnicos e da fiscalização, preservadas suas competências legais.
- Os estados e o Distrito Federal poderão aderir ao programa mediante termo próprio.
- O Ministério da Justiça deverá disponibilizar a plataforma digital em até 180 dias da publicação do decreto.
- A norma prevê proteção de dados pessoais e procedimentos para corrigir bloqueios individualizados indevidos.
Fonte oficial
Planalto — Decreto nº 13.136, de 9 de outubro de 2026
Matéria elaborada com base no texto do decreto publicado no portal oficial da Presidência da República.
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