6 de outubro de 2026
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o regime semiaberto. Apesar da mudança, ela continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Importante:
A progressão de regime não cancela a condenação nem significa a passagem automática para o regime aberto. A decisão altera a forma de cumprimento da pena, mantendo Débora em prisão domiciliar e submetida às condições determinadas judicialmente.
Condenação de 14 anos
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.
A condenação envolveu os crimes de:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- tentativa de golpe de Estado;
- dano qualificado;
- deterioração de patrimônio tombado;
- associação criminosa armada.
Débora ficou conhecida nacionalmente após ser filmada escrevendo, com batom, a frase “perdeu, mané” na estátua da Justiça localizada em frente à sede do STF.
Tempo cumprido e remição
Segundo a decisão, Débora está presa desde março de 2023 e já havia cumprido mais de 25% da pena, requisito considerado para a progressão.
Também foram contabilizados dias de remição obtidos por atividades realizadas durante o cumprimento da pena.
Dias de remição considerados:
- 108 dias por trabalho;
- 4 dias por leitura;
- 100 dias relacionados à aprovação no Enem de 2023.
A decisão levou em consideração ainda o cumprimento das condições impostas anteriormente durante a prisão domiciliar.
Defesa havia solicitado progressão
O pedido de progressão foi apresentado pela defesa de Débora e recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ao analisar o caso, Moraes considerou preenchidos os requisitos necessários para a progressão de regime.
A decisão também registra que um novo pedido de remição relacionado ao Enem de 2024 não foi aceito por questão de duplicidade.
FATO
A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes em 2 de outubro e divulgada nesta terça-feira (6).
PROGRESSÃO
Débora passou a ter reconhecido o direito à progressão para o regime semiaberto.
REMISSÃO
Foram considerados dias de remição decorrentes de trabalho, leitura e aprovação no Enem de 2023.
CONDENAÇÃO
A condenação de 14 anos permanece válida.
Prisão domiciliar permanece
Embora a decisão reconheça a progressão para o regime semiaberto, Débora não será encaminhada a um estabelecimento prisional para cumprir essa nova etapa.
Ela permanecerá em prisão domiciliar, utilizando tornozeleira eletrônica e submetida às condições determinadas judicialmente.
A defesa também busca autorização para que ela possa exercer atividade profissional fora de casa. Esse pedido ainda depende de decisão específica.
Histórico recente
O processo de execução da pena já vinha registrando decisões relacionadas à situação de Débora.
Em setembro, por exemplo, Moraes homologou dias de remição relacionados à conclusão de cursos profissionalizantes realizados durante o cumprimento da pena.
A nova decisão representa, portanto, uma mudança na forma de cumprimento da pena, mas não cancela a condenação nem reduz automaticamente a pena de 14 anos para o regime aberto.
O que foi decidido
Condenação: 14 anos de prisão.
Progressão: regime semiaberto.
Forma atual de cumprimento: prisão domiciliar.
Monitoramento: tornozeleira eletrônica.
Base para progressão: tempo de pena cumprido e remições reconhecidas.
Situação da condenação: permanece válida.
A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes no âmbito do processo de execução da pena.
EM RESUMO
Alexandre de Moraes autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos para o semiaberto.
Apesar da progressão, ela continuará em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica e submetida às condições estabelecidas pela Justiça.
A decisão considerou o tempo de pena cumprido e dias de remição reconhecidos por trabalho, leitura e aprovação no Enem de 2023.
A condenação de 14 anos permanece válida e a decisão não representa passagem automática para o regime aberto.
Fontes: Supremo Tribunal Federal; UOL; Folha de S.Paulo.