1º de outubro de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria, a retirada de publicações que associavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
O julgamento foi realizado pelo plenário virtual da Corte e confirmou, em sua essência, a decisão inicialmente tomada pelo ministro André Mendonça. O caso ganhou repercussão nacional por ocorrer poucos dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais, marcado para 4 de outubro.
A decisão, entretanto, não determinou a retirada indiscriminada de qualquer conteúdo relacionado a Flávio Bolsonaro, Nossa Senhora Aparecida ou à discussão religiosa. Durante o julgamento, Mendonça alterou parcialmente seu voto e permitiu a permanência de uma publicação específica do humorista Antonio Tabet.
Importante:
A decisão do TSE ficou concentrada nas publicações que apresentassem como fato que Flávio Bolsonaro teria sido autor, proposto, apoiado ou articulado concretamente uma iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de Padroeira do Brasil. A postagem específica de Antonio Tabet foi preservada após a alteração parcial do voto de Mendonça.
O que o TSE decidiu
André Mendonça havia determinado inicialmente a remoção de publicações que apresentassem como verdadeira a informação de que Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família teriam proposto, articulado, apoiado ou pretendido promover a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Ao analisar o caso no plenário virtual, o ministro votou pela manutenção da decisão e sustentou que a medida não tinha como objetivo impedir discussões sobre religião ou opiniões políticas.
O entendimento foi de que a Justiça Eleitoral deveria impedir a circulação de uma afirmação apresentada como fato e considerada falsa no processo.
A maioria dos ministros acompanhou a manutenção da retirada das publicações relacionadas a esse núcleo factual.
Ao mesmo tempo, o julgamento estabeleceu uma distinção entre a afirmação factual considerada falsa e manifestações que possam ser interpretadas como crítica, opinião ou sátira.
A publicação de Antonio Tabet
Uma das principais questões discutidas no julgamento envolveu uma publicação do humorista Antonio Tabet.
A postagem fazia referência à chamada “família miliciana” e a Nossa Senhora Aparecida, mas não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro.
Inicialmente, o conteúdo havia sido incluído na determinação de remoção de André Mendonça.
Durante o julgamento do plenário virtual, porém, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apresentou entendimento de que aquela publicação específica não estabelecia uma associação direta entre Flávio Bolsonaro e a suposta iniciativa de retirar o título de Padroeira do Brasil.
Mendonça posteriormente ajustou seu voto e decidiu preservar a postagem de Tabet, afirmando que, diante da ambiguidade do conteúdo, deveria prevalecer uma interpretação de intervenção mínima e proteção reforçada à liberdade de expressão.
Uma distinção importante
O TSE não determinou que qualquer publicação sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida deveria ser removida.
A restrição permaneceu relacionada às afirmações apresentadas como fatos sobre uma suposta iniciativa concreta de Flávio Bolsonaro para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Como o caso chegou ao STF
Antes da análise colegiada pelo TSE, o episódio provocou uma sequência de decisões individuais envolvendo ministros do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.
André Mendonça havia determinado inicialmente a remoção das publicações.
Antonio Tabet recorreu ao Supremo Tribunal Federal, e o ministro Flávio Dino suspendeu a decisão de Mendonça especificamente em relação à publicação questionada.
Dino considerou, entre outros pontos, que a mensagem não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro ou qualquer integrante específico de sua família.
Posteriormente, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu temporariamente os efeitos da determinação de Mendonça.
O episódio provocou uma discussão institucional sobre os limites da atuação do Supremo Tribunal Federal em decisões tomadas pelo TSE durante o processo eleitoral.
O julgamento do caso no próprio TSE passou então a concentrar a análise colegiada sobre o alcance da decisão de Mendonça.
Liberdade de expressão
A liberdade de expressão se tornou um dos principais pontos jurídicos discutidos durante o julgamento.
Mendonça sustentou que a determinação não configurava censura prévia nem proibição geral de determinado tema.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a ordem não alcançaria críticas, opiniões e manifestações que não reproduzissem o núcleo factual considerado falso.
A discussão também envolveu a necessidade de diferenciar uma informação apresentada como fato de uma manifestação de opinião, crítica ou sátira.
FATO
O TSE manteve a determinação de retirada de publicações que apresentassem como fato uma suposta iniciativa concreta de Flávio Bolsonaro para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
FATO
Durante o julgamento, André Mendonça alterou parcialmente seu voto e permitiu a permanência da publicação específica de Antonio Tabet.
QUESTÃO JURÍDICA
O caso envolve a definição dos limites da intervenção da Justiça Eleitoral sobre conteúdos publicados durante uma campanha e a distinção entre informação factual, crítica, opinião e sátira.
DEBATE
A controvérsia também envolve a relação entre combate à desinformação eleitoral e proteção à liberdade de expressão.
O que dizem os críticos
Críticos da decisão, principalmente setores ligados à direita e à campanha de Flávio Bolsonaro, sustentam que a Justiça Eleitoral estaria ampliando excessivamente sua atuação sobre conteúdos publicados durante a campanha.
Essa interpretação aponta para o risco de que decisões semelhantes sejam utilizadas para ampliar a intervenção judicial sobre manifestações políticas durante períodos eleitorais.
Essa é uma avaliação política e jurídica feita pelos críticos da decisão e não representa uma conclusão estabelecida pelo TSE.
Do outro lado, defensores da atuação judicial argumentam que a Justiça Eleitoral precisa impedir que informações falsas apresentadas como fatos sejam utilizadas para influenciar a formação da vontade do eleitor.
O ponto objetivo estabelecido no julgamento é que a Corte considerou falsa a afirmação de que Flávio Bolsonaro teria proposto, apoiado ou articulado concretamente uma iniciativa para retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
A divergência sobre o alcance da decisão
O julgamento também revelou divergências entre os ministros sobre até onde poderia chegar a determinação de remoção.
Parte da discussão esteve relacionada à possibilidade de aplicar a decisão a publicações diferentes daquela que originou o processo, especialmente quando o conteúdo não apresentasse diretamente a alegação considerada falsa.
A preservação da publicação de Tabet após a mudança parcial do voto de Mendonça mostrou que o tribunal não tratou todos os conteúdos relacionados ao episódio de maneira idêntica.
Essa diferenciação passou a ser um dos elementos centrais da decisão colegiada.
Linha do tempo do caso
- 24 de setembro: Antonio Tabet publica mensagem nas redes sociais envolvendo Nossa Senhora Aparecida e a chamada “família miliciana”.
- 25 de setembro: André Mendonça determina a remoção da publicação e de conteúdos semelhantes após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro.
- 27 de setembro: Flávio Dino, no STF, suspende a decisão de Mendonça em relação à publicação de Tabet e determina o restabelecimento do conteúdo.
- 28 de setembro: Luiz Fux suspende a decisão de Dino e restabelece temporariamente os efeitos da determinação de Mendonça.
- 30 de setembro: o plenário virtual do TSE analisa o caso. A maioria mantém a retirada das publicações relacionadas ao núcleo factual considerado falso.
- 30 de setembro: André Mendonça altera parcialmente seu voto e permite a permanência da publicação específica de Antonio Tabet.
O que fica definido
Com o julgamento colegiado, a decisão deixou de depender exclusivamente da manifestação individual de André Mendonça e passou a contar com o entendimento majoritário do Tribunal Superior Eleitoral.
O tribunal manteve a retirada de conteúdos que apresentassem como fato a existência de uma iniciativa concreta de Flávio Bolsonaro para retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de Padroeira do Brasil.
Ao mesmo tempo, a decisão preservou a publicação específica de Antonio Tabet, considerada distinta do núcleo factual que motivou a determinação inicial.
O caso, portanto, estabeleceu uma diferenciação entre a divulgação de uma alegação factual considerada falsa e manifestações que possam ser enquadradas como crítica, opinião ou sátira.
O que observar daqui para frente?
- Novas decisões da Justiça Eleitoral sobre conteúdos relacionados aos candidatos;
- Como os tribunais irão diferenciar afirmações factuais de críticas e manifestações de opinião;
- Eventuais novos recursos relacionados ao episódio;
- Possíveis decisões do STF sobre questões constitucionais relacionadas ao caso;
- O tratamento dado pela Justiça Eleitoral a conteúdos semelhantes durante o restante do processo eleitoral.
EM RESUMO
O Tribunal Superior Eleitoral manteve, por maioria, a retirada de publicações que apresentavam como fato que Flávio Bolsonaro teria proposto, apoiado ou articulado concretamente uma iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Durante o julgamento, porém, o ministro André Mendonça alterou parcialmente seu voto e permitiu a permanência de uma publicação específica do humorista Antonio Tabet.
O episódio envolveu decisões sucessivas de ministros do TSE e do STF e colocou em discussão os limites da atuação judicial sobre conteúdos publicados durante uma eleição.
A controvérsia permanece relacionada a três pontos centrais: o combate à desinformação eleitoral, a proteção à liberdade de expressão e a definição dos limites da atuação da Justiça Eleitoral sobre manifestações políticas.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral; Agência Brasil; Supremo Tribunal Federal; Folha de S.Paulo; CNN Brasil. Informações atualizadas em 1º de outubro de 2026.