O Supremo Tribunal Federal adiou nesta quarta-feira a decisão sobre a nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil, suspensa em 18 de março pelo ministro Gilmar Mendes. Na avaliação do magistrado, a escolha do ex-presidente tem indícios de fraude porque foi feita para que o político adquirisse foro privilegiado e não ficasse submetido à jurisdição do juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato.
Logo no início da sessão, contudo, o ministro Teori Zavascki, que é relator de outras duas ações que questionam a nomeação e posse de Lula, pediu o adiamento do julgamento. Ele considera que o STF deve avaliar a "plurijudicialização de um mesmo ato". Mendes, relator dos mandados de segurança, não se opôs ao pedido para adiar o julgamento. Teori propôs o adiamento depois de ter arquivado duas ações de descumprimento de preceito fundamental que contestavam a nomeação de Lula. Após as decisões monocráticas nos dois casos, houve recurso ao plenário.
Não há data determinada para que o STF volte a debater a nomeação do ex-presidente Lula. Por ora, fica mantida a liminar do ministro Gilmar Mendes que barra a posse do petista no ministério.
Desvio de finalidade - No último dia 18, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em ação impetrada pelos partidos PPS e PSDB para impedir a nomeação do ex-presidente Lula como ministro. Como justificativa para a decisão, o magistrado traçou um paralelo com a decisão do STF sobre o ex-deputado Natan Donadon, que renunciou ao seu assento na Câmara para impedir o julgamento iminente de uma ação contra ele no STF, fazendo com que o caso reiniciasse na primeira instância. Segundo o ministro, a situação de Lula é inversa - sua nomeação como ministro levaria seu caso para a corte superior - mas a finalidade de driblar a Justiça seria idêntica. A decisão cita estudo do jurista Vladimir Passos de Freitas, cuja conclusão é a de que nomear pessoa para lhe atribuir foro privilegiado é ato nulo.
Segundo Mendes, a nomeação de Lula teria sido feita com "desvio de finalidade": apesar de estar em aparente conformidade com as prerrogativas que a presidente tem para escolher ministros, ela conduziria a "resultados absolutamente incompatíveis" com a finalidade constitucional dessa prerrogativa e por isso seria um ato ilícito.
Fonte: VEJA